
Entre os castigados está José Cleomar da Silva Santos, que em 2004 era presidente da Câmara de Vereadores de Feijó e que acabou extrapolando o limite orçamentário permitido para o Legislativo, gastando 8,22% do repassado pela prefeitura.
De acordo com o conselheiro-relator, Cristóvão Correia de Messias, ele poderia gastar até 8%. Na prestação de contas, a equipe de auditoria do tribunal também constatou diferenças no balanço apresentado.
Com tantos problemas, a gestão foi reprovada, e o vereador condenado a pagar uma multa de R$ 714.
O castigo da multa de R$ 714 também foi aplicado ao presidente da Câmara de Plácido de Castro, Edmilson Ferreira Lima, que não comprovou a publicação do relatório de gestão fiscal.
O mesmo valor foi aplicado ao prefeito de Feijó, Francimar Fernandes de Albuquerque, que entregou fora do prazo o relatório resumido de execução orçamentária.
Na prestação de contas da prefeitura de Brasiléia, no exercício de 1992, quando o gestor era Milton Ramos Esteves, a condenação foi confirmada pela segunda vez pela falta de investimento na educação, que exige um mínimo de 25%.
O ex-prefeito teria sido condenado em 1996, mas, em sua defesa, ele argumentou por meio de um recurso que não teria sido citado. Então, o TCE ofereceu uma segunda chance, mas o tempo oferecido não foi aproveitado para apresentar uma nova defesa, por isso acabou com as contas reprovadas.
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