O Senado aprovou, por unanimidade, o projeto Ficha Limpa que veta a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça. O projeto segue para sanção do presidente Lula.
Apesar de ter sido aprovada antes da realização das convenções partidárias (previstas para junho), ainda não há consenso jurídico se a proposta vale para as eleições de outubro.
A votação do Ficha Limpa de hoje só foi possível após o presidente interino do Senado, Marconi Perillo (PSDB-GO), adotar o mesmo sistema de votação da Câmara.
Ou seja, iniciou uma sessão extraordinária para votar o projeto antes das medidas provisórias (MPs) que trancam a pauta. A medida foi adotada pela primeira vez no Senado.
Perillo assumiu o comando do Senado após o senador José Sarney (PMDB-AP) viajar para Nova Iorque na última segunda-feira (17).
Antes da votação do Ficha Lima, governo e oposição chegaram a um acordo para votarem os projetos que criam o marco regulatório do pré-sal.
Pelo acordo, a criação do Fundo - que financiará projetos de desenvolvimento social - será votada no dia 8; a capitalização da Petrobrás no dia 9;. e a criação da Petrosal no dia 16.
De autoria de iniciativa popular, o Ficha Limpa chegou ao Congresso Nacional, em setembro do ano passado, com o apoio de 1,5 milhão de brasileiros.
Confira os principais pontos do projeto:
1)Impede a candidatura de políticos condenados por órgão colegiado (mais de um juiz). Neste caso, a pessoa condenada ainda pode apresentar recurso a uma instância superior para suspender a inelegibilidade.
Por exemplo: se um deputado for condenado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), ele pode pedir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a suspensão da inelegibilidade. Após o julgamento dessa suspensão, o colegiado julgará a conduta que gerou o processo.
2) Fica inelegível aqueles que cometerem crimes como: corrupção e gasto ilícito de campanha; doação ilícita e/ou compra de votos; crimes ambientais graves e contra a saúde pública; abuso de autoridade; racismo;tortura; terrorismo; hediondos entre outros.
3) Fica inelegível o parlamentar que renunciar ao mandato para evitar o julgamento por quebra de decoro.
4) Aumenta de três para oito anos o período de inelegibilidade.
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