Altino Machado - Portal Terra
As duas inserções de propaganda partidária gratuita do PT no Acre, que seriam exibidas em 28 e 30 junho, foram suspensas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz David Pardo acolheu o entendimento do MPE e considerou que houve propaganda eleitoral antecipada no horário destinado exclusivamente à propaganda partidária.
Na decisão, o magistrado afirma que o horário da propaganda partidária é o espaço para realização de propaganda política, na modalidade partidária, mas não na modalidade eleitoral, que visa à captação do voto. "Nesse contexto, o espaço publicitário da agremiação partidária se mostra inadequado para os Representados fazerem veicular fatos que elevam ou destacam pré-candidatos", assinalou Pardo.
O TRE ainda decidirá sobre o valor da multa a ser aplicada aos representados pela propaganda antecipada, que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil para cada um.
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