A partir da proxima terça-feira (06) será permitida a propaganda eleitoral na internet. A permissão inclui a propaganda feita em sítio do candidato, do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no país.
Também será permitida propaganda por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.
De acordo com a resolução 23.191, do TSE, será proibida na internet a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. Também fica vedada a veiculação em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos e sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Direito de Resposta
A Constituição brasileira garante que é livre a manifestação do pensamento, mas a resolução estabelece a proibição ao anonimato, sendo assegurado o direito de resposta. Os candidatos ofendidos pela internet e por mensagem eletrônica têm garantido o direito de resposta, que deve ser publicado no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, em até 48 horas após a entrega da mídia física com a resposta do ofendido. A resposta deve ficar disponível para acesso pelos usuários do serviço de internet por tempo não inferior ao dobro em que esteve disponível a mensagem considerada ofensiva, correndo os custos da veiculação da resposta pelo responsável pela propaganda original.
Propaganda por e-mail e punições
Os sites que veicularem conteúdo ofensivo podem ser retirados do ar pela Justiça Eleitoral pelo prazo de 24 horas, duplicado o período de suspensão caso a conduta seja reiterada. Devem ainda publicar na capa aviso legal que o site se encontra temporariamente inoperante por desobediência à legislação eleitoral.
Foi permitido o uso de e-mail marketing desde que se faça uso de endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato. A mensagem deve conter mecanismo eficiente de descredenciamento - que deve ser providenciado no prazo de 48 horas - aplicando-se multa caso sejam enviadas mensagens após o término do prazo autorizado de propaganda. O candidato que descumprir as regras poderá pagar multa de R$ 5.000 (cinco mil reais) a R$ 30.000 (trinta mil reais).
Fonte: TRE/AC
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