A candidatura de Romildo Magalhães (PSC) foi impugnada com base na Lei Ficha Limpa. Ele teve contas rejeitadas pelo TCU em 1993.
A candidatura a deputado estadual do ex-governador do Acre, Romildo Magalhães (PSC), foi impugnada ontem com base na Lei Ficha Limpa pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou pedido de impugnação levando em consideração que o candidato teve contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
De acordo com o MPE, durante o exercício de governador do Acre, Magalhães não prestou contas dos recursos recebidos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia em 1993. A relatora do processo, juíza Alexandrina Araújo, ressaltou que mesmo tendo prazo para apresentar documentos que comprovassem a aplicação dos recursos, o ex-governador "somente pediu cópia dos autos e após ficou inerte".
A juíza completou dizendo que o candidato cometeu um “ato de improbidade administrativa.” Os juízes Marcelo Bassetto e Laudivon Nogueira divergiram do voto da relatora e decidiram pelo deferimento da candidatura de Magalhães. No entendimento dos magistrados, o ex-governador não cometeu improbidade administrativa. A decisão do TRE cabe recursos ao Tribunal Superior Eleitoral.
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