Quanto ganham as principais autoridades do Poder Executivo Estadual Acreano (penúltimo PIB do Brasil) por: Edinei Muniz
O presente estudo visa levar ao conhecimento dos contribuintes acreanos os valores das remunerações pagas às principais autoridades ocupantes de cargos no Poder Executivo do Estado do Acre.
Constitui a primeira fase de um levantamento mais aprofundado que almeja apurar se tais valores guardam coerência com o Produto Interno Bruto local – hoje penúltimo do Brasil - em comparação ao que é pago em outros Estados da Federação e seus respectivos PIBs. O ponto de partida, para que possamos chegar aos demais, é o subsídio pago à maior autoridade do Estado do Acre: o “Governador”. O Chefe do Poder Executivo recebe, por força da Lei Estadual 2.411, de 22 de dezembro de 2010, o valor corresponde a 100% do subsídio pago aos Desembargadores do Tribunal de Justiça.
Os Desembargadores, por seu turno, recebem 90,25% - pelo menos esse é o teto – inciso XI, do art. 37 da Constituição Federal - do subsídio pago aos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje corresponde a R$ 26.723,13. Feitas as contas, os Desembargadores do TJ-AC recebem R$ 24.117,62. Logo, o Governador do Estado recebe R$ 24.117,62. Tal valor, em razão do malfadado artigo 77 da Constituição Estadual, é o mesmo que vem sendo pago aos ex-governadores e viúvas a título de pensão vitalícia. É de se destacar, que o salário do governador do Acre supera em mais de R$ 5 mil, o valor pago (R$ 18.700,00) ao governador do Estado de São Paulo, que detém o maior PIB do Brasil. O Vice-Governador do Acre, por sua vez, ganha 95% do subsídio do Governador, o que equivale a R$ 22.911,73. Já os Secretários de Estado recebem 80% do subsídio do Governador: R$ 19.294,09.
Os Secretários Extraordinários, o Procurador-Geral do Estado, o Defensor Público-Geral, o Controlador-Geral, o Chefe do Gabinete Civil, o Chefe do Gabinete Militar, o Comandante da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, e o Delegado-Geral da Polícia Civil, por força da Lei Complementar 191, de 31 de dezembro de 2008, recebem o mesmo valor pago aos Secretários de Estado: R$ 19.294,09. Os Secretários Adjuntos e os Assessores Especiais recebem 90% da remuneração dos Secretários de Estado, o que equivale a R$ 17.364,68. (art. 25, inciso I, da Lei Complementar 191). O Ouvidor do Estado e os Diretores recebem 80% do valor pago aos Secretários de Estado (art. 25, inciso II, da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27.
Na administração indireta, a remuneração dos dirigentes máximos obedecerá as regras abaixo (art. 30 e incisos, da Lei Complementar 191):
- Deracre e Hospital das Clínicas – 100% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 19.294,09.
- Acreprevidência, Deas, Detran, Fundação Elias Mansour, Funtac, Idaf, Instituto Dom Moacir, Imac, Iteracre, Iapen, Instituto Sócio-Educativo e Juceac – 90% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 17.364,68.
- Agência Reguladora de Serviços Públicos, Fades, Fundação Escola do Servidor Público, Funbesa e Fundação de Desenvolvimento Humano de Recursos Humanos, da Cultura e do Desporto – 80% da remuneração dos Secretários de Estado: R$ 15.435,27.
A remuneração do Diretores do Deracre, Hospital das Clínicas, Acreprevidência, Deas, Detran, Fem, Funtac, Idaf, Idm, Imac, Iteracre, Iapen, Ise e Juceac, corresponde a 80% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Primeiro, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 15.435,27. A remuneração dos Diretores da Ageac, Fades, Fespac, Funbesa e Fdrhcd corresponde a 70% da remuneração dos Secretários de Estado (Parágrafo Segundo, do art. 30 da Lei Complementar 191): R$ 13.505.86.