
Segundo o diretor de operações do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Renato Silva Filho, não existe amenidade com essa nova lei. Em caso de acidente com vítimas fatais ou vítimas com seqüelas, o motorista alcoolizado poderá pegar de 12 a 30 anos de prisão, pena decidida pelo Tribunal de Júri.
“Essa severidade tem sido muito positiva, pois somente em nosso Estado os acidentes diminuíram 21%. Significa que as pessoas estão mais preocupadas com a nova lei e que a bebida era, sim, responsável por muitos acidentes de trânsito”, declarou o diretor.
A Lei Seca, de número 11.705, na verdade só trouxe algumas mudanças para o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, que já previa penalidades para quem dirigia sob influência de álcool.
Essas penalidades, portanto, eram consideradas insuficientes, segundo o entendimento do Ministério Público, bem como da própria comunidade vítima de um acidente em que o responsável estava alcoolizado.
De acordo com o artigo 165, era necessária a comprovação de que o motorista havia ingerido bebida alcoólica para que ele então recebesse uma suspensão da carteira por um período de 4 a 12 meses.
Quando um cidadão alcoolizado se envolvia em acidente de trânsito com vítima, ele cometia um crime considerado crime culposo, sem a intenção de matar. A pena para esse tipo de crime era de seis meses a três anos de prisão, tão baixa que se resolvia no Tribunal de Pequenas Causas. A prisão, muitas vezes nem era decretada, e o infrator pagava uma multa que chegava a R$ 1,5 mil e já estava limpo com a Justiça.
“Na verdade, sempre houve um entendimento de que quem sai dirigindo embriagado sabe que pode matar ou morrer no trânsito. Então não fazia sentido nenhum dizer que esse crime era culposo. Ele é um crime doloso, com a consciência de que o crime pode acontecer, e a Lei Seca hoje o reconhece dessa forma”, destacou o diretor.
Com a nova lei, o caso nem passa pelas mãos de um juiz, ele vai direto para o Tribunal do Júri, onde sete jurados da sociedade decidem quantos anos de prisão o infrator vai pegar - de 12 a 30 anos.
“O mais interessante é que as pessoas têm respeitado a lei. Recebemos um dado interessante esta semana de que houve um aumento de 40% de procura nas auto-escolas por mulheres e que provavelmente elas estão buscando habilitar-se em razão da Lei Seca, para dirigir no lugar do marido em dias de festa”, completou.
Renata Brasileiro- Página 20
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