O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu, na sessão desta segunda-feira (26), nove pedidos de registro de candidatura referentes à eleição de outubro. Dos nove indeferimentos, dois foram por impugnação do Ministério Público Eleitoral, que solicitou o indeferimento das candidaturas de Maria Zulmira da Silva. A candidata registrou seu nome no TRE-AC para concorrer a dois cargos: Deputada Estadual pela Coligação Frente Social Trabalhista Cristã, e de Deputada Federal pela coligação Liberdade e Produzir Para Empregar. Maria Zulmira também não estava filiada a nenhum partido. .
A justiça eleitoral ainda indeferiu outros sete registros na sessão de hoje. São eles: Francisco Ibertom Medeiros Calixto, Jefrson da Silva Mendonça, Benedito Vieira da Silva, Antônio Nizomar dos Santos, Winkler Oliveira Collyer e José Alexandrino de Oliveira, todos ao cargo de deputado estadual, e Pablo Romero Olimpio Queiroz, candidato a deputado federal..
Renúncia.
Na mesma sessão, sob a relatoria do Juiz Federal Marcelo Bassetto, foram homologadas as renúncias de dois candidatos a Deputado Federal pela coligação “Liberdade e Produzir Para Empregar I”: Aldenor Fernandes de Souza e Raimundo Moreira Noleto. O relator entendeu ser o caso de homologar a renúncia e indeferir o pedido inicial, no que foi acompanhado pela Corte.
Deferidos.
Os juízes do TRE-AC deferiram o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários da coligação “Frente Popular do Acre II, com a exclusão do PSOL, e o registro de 43 candidatos a deputado estadual e federal pelas coligações Liberdade e Produzir Para Empregar I e II, Frente Popular do Acre II e Frente Social Trabalhista Cristã. Também foram deferidos dois dos registros de candidaturas a deputado estadual do Partido Comunista do Brasil (PC do B).
Os pedidos de registro fazem parte de um processo no qual o TRE-AC analisa a regularidade do partido ou da coligação e verifica se o candidato possui as condições de elegibilidade ou incide em alguma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/90.
De acordo com o calendário das Eleições 2010, todos os pedidos de registro, inclusive os que forem objeto de impugnação, deverão ser julgados até o dia 5 de agosto.
Fonte: Ascom/TRE.
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