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domingo, 3 de janeiro de 2010

Binho dá eficácia a lei antes da sanção e publicação e pode ser processado por improbidade

O governador Binho Marques pode ser processado por improbidade administrativa supostamente por ter autorizado o pagamento do "Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento da Gestão - PAVDG" a diretores e coordenadores de escola, possivelmente efetuado em 24 de dezembro deste ano, sem que, naquele momento, existisse lei autorizando tal pagamento. A lei em vigor à época autorizava o pagamento apenas aos professores em regência.

Em material publicado pela Agência de Noticias do Acre em 21 de dezembro, três dias antes do pagamento, a Secretária de Educação fez referência ao pagamento do prêmio aos diretores e coordenadores de escola:

"(...) Os diretores recebem R$ 4.637,00; os coordenadores administrativos R$ 2.600,00 e os coordenadores R$ 1.200,00 (...)", diz o texto da matéria da Agência.

No entanto, a Lei que autoriza o pagamento do prêmio a tais profissionais só foi publicada hoje. Trata-se da Lei Complementar 204, que prevê, no seu parágrafo 2º., que a mesma entrará em vigor na data da sua publicação, no caso, hoje, 31 de dezembro de 2009. Deste modo, tal lei, não poderia ter produzido efeitos na data em que o prêmio supostamente foi pago a diretores e coordenadores de escolas públicas estaduais, pois o que existia em vigor na época era uma lei autorizando o pagamento apenas a professores em sala de aula, sem previsão de pagamento a diretores e coordenadores naquele momento.

Veja a Lei:

LEI COMPLEMENTAR Nº 204, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera e acresce dispositivos da Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa do Estado do Acre decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 67, de 29 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do Art. 23-B:

"Art. 23-B. As equipes gestoras do quadro de pessoal da SEE, que estejam em exercício nas unidades de ensino da rede pública estadual, terão direito ao Prêmio Anual de Valorização e Desenvolvimento da Gestão - PAVDG, respeitados os valores máximos de R$ 4.673,00 (quatro mil, seiscentos e setenta e três reais) para os diretores de escola, R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais) para os coordenadores de ensino e R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para os coordenadores administrativos, a ser pago em duas parcelas, uma em julho e outra em dezembro. Parágrafo único. Os critérios para o recebimento e a forma de pagamento do PAVDG serão estabelecidos em decreto do Poder Executivo." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 30 de dezembro de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis e 48º do Estado do Acre.

Arnóbio Marques de Almeida Júnior

Publicado Originalmente no Blog ac24horas

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