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terça-feira, 6 de maio de 2008

‘’Candidatos devem ficar atentos a legislação eleitoral’’, alerta juíza

Os candidatos que pretendem disputar as eleições desse ano, quando serão eleitos os novos vereadores e prefeitos dos 22 municípios acreanos, devem ficar atentos a Legislação Eleitoral. O alerta é da juíza da 9ª Zona eleitoral de Rio Branco, Mirla Regina Cutrim. O mesmo vale para os partidos políticos e coligações.

Segundo ela, o Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E) do Acre estará atenta e agirá com rigor para que o processo transcorra de forma pacífica e democrática. A propaganda fora de época – antes do dia 6 de junho – é citada pela juíza como uma das práticas que devem ser evitadas, sob de aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

“Ainda não temos candidatos oficializados, mas temos aquelas pessoas que são os pré-candidatos. Portanto nesse período, a Legislação proíbe qualquer tipo de divulgação e propaganda. As normas do TSE dizem que quem descumprir, deve ser punido”, adverte.

O Dia das Mães, que se aproxima, por exemplo, é uma data que precisa ser vista com cuidado pelos pré-candidatos. “O que caracteriza a divulgação é chamar o povo. Quando o evento é feito apenas para os filiados do partido ou em locais fechado, não tem problema’’, observa.

Mirla Regina orienta as direções dos partidos a convocarem seus candidatos para estudarem a legislação estabelecida para as eleições de 2008. Essa, segundo ela, seria uma forma simples e eficiente de evitar problemas e conseqüentes punições.

“Quando for necessário aplicar uma punição, vou agir dentro da Lei. Serei muito rigorosa para garantir um processo democrático. Não importa quem seja, vou trabalhar para que as eleições aconteçam da forma mais democrática possível”, declara, acrescentando que a justiça eleitoral está a disposição das comunidades, dos partidos e dos candidatos para os esclarecimentos que se fizeram necessários.

De olho no calendário eleitoral
Convenções - Serão realizadas entre os dias 10 e 30 de junho, quando serão oficializados os nomes dos candidatos que vão participar das eleições e possíveis alianças (coligações).

Registro – Deve ser solicitado pelo partido ao cartório eleitoral competente até as 19 horas de 5 de julho. Caso não seja feito pela sigla, o próprio candidato pode se inscrever até as 19 horas do dia 7 de julho.

Propaganda - A partir de 6 de julho, mesma data em que poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24 horas.

Recursos - Os partidos políticos têm até o dia 14 de julho para constituírem os comitês financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus candidatos em convenção.

Proibições previstas
- Após ser escolhido em convenções, os candidatos não podem apresentar nem comentar programas de rádio e televisão.

- A partir de 5 de julho, três meses antes do primeiro turno, os candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito não podem participar de inaugurações de obras públicas.

- A partir de 20 de setembro nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito.

- Já o eleitor não poderá ser detido ou preso de 30 de setembro a 7 de outubro ( 48 horas depois do encerramento da eleição), salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

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