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quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Deputados Acreanos aprovaram na Terça Feira Legislação a respeito de corte de Arvores

Deputados estaduais aprovaram na sessão de terça-feira, 26, o projeto de Lei que restringe o corte 24 espécies de árvores existentes na floresta amazônica. O Autor do projeto que visa preservar e manter a flora e fauna da Amazônia é o deputado Zé Carlos (PTN).

De acordo com o deputado autor do projeto é preciso fazer adequações a lei ambiental que existe no Estado, por isso, segundo ele, essa lei se faz necessária, com a regulamentação dela o deputado acredita que será possível preservar não só as espécies de árvores, mas também os animais que se alimentam dessas espécies.

“A Lei ambiental foi feita há alguns anos atrás, mas muita coisa mudou e por isso nós agora estamos fazendo alguns ajustes para que agora, a Lei seja para preservar não só a parte da floresta que dá sustento ao homem, mas também os animais silvestres. Antes nós nos preocupamos em preservar a castanheira, a seringueira que ajudam na sobrevivência do homem, mas temos que nos preocupar com a preservação dos animais silvestres, porque muitas espécies fazem parte da cadeia alimentar de animais silvestres”, explicou o deputado.

Zé Carlos diz que o projeto tem relevância para a preservação ambiental e afirma que no futuro os parlamentares terão orgulho de ter votado um projeto de defende a preservação das espécies de árvores. O parlamentar assegurou ainda que as árvores que fazem parte da lista de proibição de exploração, não devem prejudicar o comércio madeireiro, tendo em vista que a lista de espécies é composta por ‘madeiras brancas’, ou seja, aquelas árvores que têm baixo valor de mercado.

O deputado informou, por meio de sua assessoria, algumas espécies que estão proibidas de serem retiradas da floresta após a aprovação de seu projeto, contam na lista: Copaíba, Andiroba, Jutaí, Jatobá, Ingá Ferro, Envira Cajú, Castanharana, Toari, Miringiba, Ureinha, Cajuzin, Uchi, Piquí, Guariuba, Gameleira, Caxinguba, Gamelinha e Cuieira.

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