Aconteceu em Xapuri de segunda à quarta-feira a tradicional formação/treinamento dos mesários que trabalharão nas próximas eleições, e o TRE local se empenhou com toda sua equipe no município e com técnicos de Rio Branco para repassar as orientações para as pessoas que voluntariamente ou que por “intimação” estarão no dia 03 de outubro e no consecutivo 31 de outubro desempenhando funções nas seções receptoras de votos.
Para a minha surpresa, já que estava contando que trabalharia somente no dia 03, já que tenho absoluta certeza que não haverá segundo turno nem para Governador do Estado, muito menos para Presidente da República, terei que estar também no dia 31 de outubro no segundo turno devido o referendo popular sobre o horário do Acre. Isso mesmo o Acre independentemente do resultado das eleições serem definidos no primeiro turno terá que retornar às urnas para dizer se aprovam ou não a mudança de horário ocorrido no ano passado que mudou de duas horas para uma a diferença do fuso horário em relação à Brasília. Ora senhores, essa mudança nos foi “metida” de garganta abaixo com areia e não nos foi indagado se aceitávamos ou não, agora depois de quase um ano vem essa história de referendo popular.. Tenham dó... Vale a deixa popular “se dá dentro deixa...”
Sobre as eleições desse ano algumas novidades jurídicas devem ser observadas, primeiro é a quantidade de mesários que nas eleições anteriores eram quatro, nessa versão serão cinco mesários o que deveras irá ajudar significativamente no trabalho das seções eleitorais, segundo é a necessidade da apresentação de um documento com foto juntamente com o Título Eleitoral para a habilitação do voto, coisa que não se fazia necessário em eleições anteriores, porém nesse caso apesar de existir a recomendação do TSE, o que prevalecerá mesmo será o bom senso dos mesários já que Xapuri por ser uma pequena comunidade onde todos praticamente se conhecem tal exigência só far-se-á necessária em caso de dúvidas se o portador do título é realmente a pessoa indicada no documento, e uma das proibições hilárias que pude observar é justamente em relação aos eleitores, já que segundo a Legislação Eleitoral Vigente, o eleitor pode no dia da eleição está cheio de adesivos, bótons, bandeiras e tudo o que tem direito até mesmo no momento de votar, desde que essa expressão de preferência a um determinado candidato seja silenciosa, porque se o mesmo tentar induzir outras pessoas a votar no seu candidato seria caracterizado Boca de Urna o que consubstanciaria crime eleitoral, pois bem, o eleitor poderá utilizar de todos esses artifícios mas será impedido de vestir uma blusa de seu candidato.... Adesivos pode, bandeira pode, broches pode, mas camiseta não ... É um negócio meio ambíguo, porém segundo os membros do TRE tal proibição se dá devido desde à ultima eleição a legislação ter proibido a confecção e a distribuição de blusas por parte dos candidatos.... Vá entender.
Mas o que interessa é que mais uma vez estaremos na 15ª Seção presidindo os trabalhos no Primeiro e Segundo Turno, nenhuma novidade já que em conversas com alguns colegas que desde o inicio da década de noventa trabalham em todas as eleições nos relembramos de que já fomos ESCRUTINADORES ELEITORAIS, para aqueles que são da idade da tecnologia, da urna eletrônica e da divulgação do resultado das eleições logo após o seu término, podem não reconhecer o termo, porém para os colegas acima dos 35, deve-se lembrar de que além de ficarmos todo o dia nas mesas receptoras, ainda tínhamos que contar os votos manualmente através das cédulas eleitorais... Cédula por cédula... Urna por urna... Trabalho esse que levava toda a noite e muitas vezes boa parte do dia posterior... Essa era a Função do escrutinador, época essa que não me trás saudade alguma.
Depois dessa acho que fiquei até mais velho...
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