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quarta-feira, 29 de junho de 2011

MPF/AC quer que Jorge Viana e Monteiro devolvam R$ 4,6 milhões ao Estado



O Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) ajuizou ação de improbidade administrativa contra o ex-governador e atual senador Jorge Ney Viana Macedo Neves e seu secretário de segurança pública à época dos fatos, Antônio Monteiro Neto, por ilícitos ocorridos em 2005, quando da compra de material para o sistema de inteligência da Secretaria de Segurança Pública (SSP/AC), cujo recurso, no valor de R$ 249 mil, era oriundo de convênio com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça.
Ex-gestores estaduais teriam fraudado licitação em 2005
A ação narra que o ex-governador e o ex-secretário dispensaram licitação fora das hipóteses previstas em lei, bem como deixaram de observar as formalidades legais pertinentes à dispensa. A justificativa para a dispensa ilegal foi a de que haveria necessidade de sigilo para a aquisição de equipamentos para o sistema de inteligência da SSP/AC. Porém, na compra foram incluídos materiais de escritório e de consumo que nada tinham de sigilosos, tendo, inclusive, a própria Procuradoria Geral do Estado (PGE) alertado os gestores sobre a necessidade de licitação para os itens da compra que não fossem sigilosos, sendo este alerta ignorado por Jorge Viana e Antônio Monteiro.

Análise feita pela perícia da Polícia Federal demonstrou que, diferente do objeto constante do contrato, descrito como “equipamentos e materiais de inteligência”, a compra foi de materiais de investigação, perícia forense e papiloscópicos. Os peritos também afirmaram que as aquisições poderiam ser divulgadas e realizadas licitação sem comprometer a segurança nacional, dada a natureza e utilidade dos equipamentos. A análise contábil da licitação demonstrou o superfaturamento de 13 a 300% nos valores pagos, equivalente a R$ 46 mil de sobrepreço.

A ação de improbidade, assinada pelo procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito, demonstra que a PGE também alertou os réus para a necessidade de justificar a dispensa de licitação em favor da empresa Ferreira & Ferreira Ltda, já que na pesquisa de preços apresentada no processo havia orçamentos com preços menores que os cobrados pela empresa contratada. Por conta dos descuidos demonstrados na condução da compra, Antônio Monteiro foi denunciado pelo MPF/AC na seara criminal pelos mesmo fatos (Processo Nº 5829-32.2011.4.01.3000 - 1ª Vara Federal no Acre).

Se forem condenados, ambos podem ter que devolver o valor de até R$ 4,6 milhões, equivalentes a 100 vezes o valor do sobrepreço, além de, entre outras coisas, perderem os direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos e ficarem proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de até cinco anos.

Fonte: MPF/ACRE

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