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terça-feira, 15 de julho de 2008

A Injusta Justiça Brasileira

Transcrição de O Estado de S. Paulo – Cidades/Metrópole, página C9: "Wagno...foi abordado por dois policiais em trajes civis, num Monza escoltado por um carro da Polícia Militar. Jogado no Monza, levou chutes e murros ´A casa caiu! Bandido!Assassino!´, gritavam. ´Não entendia nada. Casa? Não conhecia o jargão de bandido. Assustei. Pedi Misericórdia´", conta.

Trata-se de caso verídico, noticiado amplamente em todos os meios de comunicação, a respeito da injustiça ocorrida com Wagno Lúcio da Silva, de 41 anos, preso e processado durante 8 anos, até o tribunal decidir pela sua inocência.

Agora vejamos os comentários de dois ilustres advogados ouvidos pela reportagem do mesmo jornal: “Na dúvida, o acusado deve ser absolvido: In dubio pro réu. Essa é a regra jurídica. Em primeiro lugar, tem de se observar o dispositivo constitucional que estabelece que ninguém pode ser julgado sem a prova definitiva”. “É o Estado que deve provar que o indivíduo é culpado com base na Constituição. Provar a inocência é exceção”.

O caso de Wagno é sem qualquer resquício de dúvida erro irreparável. As frases dos Advogados estão absolutamente corretas. É a justiça que deve provar a prática do crime e a sua autoria. Se houve qualquer dúvida na ocasião do julgamento, a absolvição deve vir imperiosa.

Neste caso, especificamente, tudo indica que a investigação tenha corrido exclusivamente pela Polícia. Vejam a forma como agiu. Dispensa comentários: truculência e suposições.

Agora, o que realmente espanta, é que os advogados, estes mesmos que defendem que a dúvida deve beneficiar o réu, não admitem correções no sistema brasileiro do direito processual penal, de forma a seguir os sistemas adotados por todos os países do mundo, exceto 3 da África e um da Ásia. Refiro-me à direção da investigação criminal por parte de um Promotor de Justiça – em casos graves (e por muito mais razão em casos de crime organizado).

Então, será que se houvesse um promotor de Justiça acompanhando a investigação de Wagno, a sorte dele não teria sido outra, como ocorreu, por exemplo, no conhecido “Caso Bodega” – que tinha o mesmo destino, e foi alterado pela ação firme e certeira de um promotor de justiça que o acompanhou? Será que a OAB não deve cumprir o seu papel social, e não tem por obrigação agir para auxiliar o aperfeiçoamento da justiça penal, de modo a evitar injustiças como estas? Eu pergunto: Alguém conhece algum caso, um único no País, em que um promotor de Justiça tenha agido da forma como relatado no primeiro parágrafo acima?

Sei perfeitamente que não podemos generalizar, e há policiais excelentes, cumpridores do seu mister, realizando-o com as melhores técnicas investigativas, que se esforçam, e desvendam os crimes através do uso da inteligência, e não da truculência. Mas também tenho de considerar que não é incomum um policial agir com a referida truculência.

A atuação de um promotor durante a fase de investigação processual, sabem os advogados, mas muitos não querem admitir por mera questão política, diminui, em muito, o risco do processo penal injusto. Óbvio que os promotores não são e nunca serão perfeitos. Erros e excessos sempre haverá, mas em escala infinitamente menor do que quando realizada somente pela Polícia. Nos casos em que não há atuação do promotor, a polícia encerra o inquérito policial e o encaminha ao fórum. O promotor recebe-o e tal que qual chega, com a convicção do delegado, com evidências coletadas, - seja como forem – servem de único subsídio de formação do convencimento do Promotor na opinio delicti. Em muitos casos, concretiza-se a injustiça – repitamos – irreparável, como direcionamento das provas e evidências. A Polícia dá o caso como resolvido, o promotor acaba acolhendo aquela versão – transmite-a ao juízo, e vem a sentença.

O que muitos não percebem, é que o processo tem o condão de “mudar” a verdade real. Na medida em que se impõe a carga da autoria do crime em alguém inocente, ao mesmo tempo retira-se a culpabilidade do culpado. E a “verdade” que passa a valer é a mentira. Os homens que atuam na aplicação da justiça aplicam a “verdade – mentirosa” – maquiada ou equivocada. Torna-se então “verdade” para o mundo real que um inocente praticou um crime – e assim a punição acaba sendo aplicada...

O que decorre, no mundo real – este que vivemos, é que o inocente vai preso, enquanto um culpado fica livre e solto. E mesmo assim, a OAB resiste em adotar a sistemática da evolução processual penal alavancada pela Alemanha, em 1974, com o StPO – Strafprozessordnung - Código de Processo Penal Alemão (reformado), e disseminada nos países de primeiro mundo. E nós, não queremos ser primeiro mundo? Vamos nos conformar com as injustiças? Wagno foi apenas um exemplo, quantos outros estão passando pela mesma situação?

Triste e agonizante é assistir aos insustentáveis argumentos de Polícia, OAB e boa parte da Magistratura, para sustentarem que o “Ministério Público não pode investigar”, e em pleno século XXI, termos que passar por isso, e assistir lamentáveis deslindes do fim do terceiro mundo – que não quer evoluir, por mero corporativismo, e para não entregar a quem de direito, o poder natural da situação jurídica contemporânea. E não podemos ignorar que alguns juízes se somam a esse pensamento, por razões políticas, “para agradar o contingente da maioria – advogados + policiais”. E o povo, não quer o Ministério Público investigando?

Mas é assim, enquanto a evolução resiste a aportar no “brasilzinho” de terceiro mundo na área jurídico penal, suportemos inconformados por essas injustiças

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