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domingo, 17 de janeiro de 2010

Por cima da Lei: Deracre instala quebra-molas na 364 e ignora proibição federal


Por: Jairo Barbosa - Ac 24horas
No dia 21 de novembro do ano passado, um acidente na altura do km 21 da Br 364, vitimou o adestrador de cavalos da Polícia Militar do Acre. Rodrigo Vieira de Sousa, 53 anos. A tragédia aconteceu no trecho da rodovia que passa na frente da comunidade Albert Sampaio, saída de Rio Branco para Porto Velho. Dois dias depois, os moradores fecharam a estrada em protesto contra a falta de sinalização no local, e exigiram a imediata instalação de equipamentos que garantissem a redução da velocidade dos veículos que passam pelo trecho.
A responsabilidade para solucionar o problema seria do DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes), mas aqui no Acre, o órgão federal é tão somente um figurante quando o assunto é rodovia federal. Um convênio de delegação assinado com o Deracre (Departamento de Estradas e Rodagens do Acre), dá ao órgão estadual, total autoridade sobre a malha viária federal no estado.

Para atender a reivindicação da comunidade, o Deracre instalou dois quebra-molas em um raio de 200 metros na Rodovia. Mas na ância de acertar, o Departamento acabou infringindo uma Resolução Federal. Assinada em 21 de maio de 1998, a resolução Nº 39/98, trata em seu artigo 5º, inciso I, sobre a proibição da instalação de ondulações transversal( quebra-molas): diz o texto: : Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais, onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo;

Não é o caso do trecho em questão.Por lá, há circulação de linha regular de transporte coletivo. A empresa Floresta explora a linha que vai até o bairro Dom Moacir, 4km á frente, ou seja, de acordo com a resolução, a implantação dos quebra-molas é ilegal.  A ilegalidade foi reforçada pelo diretor interino do DNIT no Acre, engº Antônio de Lima Furtado, que confirmou a proibição da instalação das lombadas no trecho.

"Até onde eu sei, o Código de Transito Brasileiro não permite a colocação de quebra-molas nas Brs. Usa-se redutores de velocidade, radares e semáforos, mas não sei porque colocaram as lombadas naquele local", esclareceu.  O diretor do Deracre, Marcos Alexandre, descartou qualquer ação em desacordo com a lei. Ele citou a própria resolução 39/98 para justiçar a obras, mas parece que esqueceu de ler o conteúdo completo do documento.

"A sinalização foi instalada para atender um pedido da comunidade. A gente poderia usar radares e outros mecanismos, mas o custo seria muito alto e levaria muito tempo. Usamos os quebra-molas porque a instalação é mais rápida, e além dos mais estamos amparados na resolução 39/98", justificou.

Basta ler o inciso I do artigo 5º da resolução, para ver que o Deracre não tem mais amparo legal para manter a sinalização no trecho.

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