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terça-feira, 13 de abril de 2010

Apropriação de gorjetas pelos proprietários de estabelecimentos deverá ser punida com prisão e multa

Escrito por Wiliandro Derze, de oriobranco.net
Com esse projeto aprovado os proprietários de restaurantes, bares e similares respeitaram a forma de gratificação que os clientes oferecem aos garçons.

Caso o proprietário de qualquer tipo de estabelecimento venha a se apropriar da gorjeta concedida pelo cliente ao garçon ou trabalhador poderá ser punido com multa de quatro anos de reclusão. A proposta que tramita no Congresso Nacional tipifica essa conduta como crime no Código Penal. A proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e cidadania (CCJ).

No Acre, os garçons estão vendo com bons olhos, a atitude dos parlamentares com relação a regulamentar a forma de gratificações que os trabalhadores do ramo recebem por parte do cliente. “Com essa proposta sendo aprovada, os proprietários desses estabelecimentos vão ter que repassar nossa gratificação pelo serviço prestado aos clientes. Nem sempre temos esse tipo de gratificação, mas quando o cliente quer fazer é porque atendemos de forma satisfatória, então isso deve ser uma retribuição paga do cliente para nós garçons e não para o estabelecimento”, relatou Antônio Silva.

De acordo com o projeto (PLS 471/09), do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), a punição no artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que já prevê que as gorjetas fazem parte da remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago pelo empregador. A punição, segundo o projeto, será a do artigo 168 do Código Penal, que prevê a punição de um a quatro anos para quem se apropriar de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.

Crivella há inúmeros processos ajuizados por garçons que são obrigados a aceitar acordos desvantajosos para poderem receber a contraprestação de seu trabalho. A posse desse valor vale em dupla infração, haja vista que, a par do empregador apropriar-se, indevidamente, do que foi destinado ao seu empregado, ainda integra-o ao seu patrimônio sem recolher os tributos devidos - afirmou Crivella.

A emenda do relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), determina ainda que o empregador deverá devolver a gorjeta ao empregado em até 48 horas, com acréscimo cumulativo de 50% desse valor a cada novas 48 horas.

A medida vai deixar claro que a gorjeta é do garçon que recebeu diretamente o dinheiro explicou Pedro Simon durante a discussão da matéria. O projeto segue segue para exame e votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa.

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