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quinta-feira, 10 de abril de 2008

Mudança de regra para soltar preso pode beneficiar 56% da população carcerária no Acre


Juristas e especialistas em Direito Penal se posicionam a respeito de um habbeas corpus que quando votado pelo Supremo Tribunal Federal pode literalmente abrir as portas dos presídios em todo país. O STF pretende formar entendimento sobre o direito do condenado a recorrer em liberdade, evitando a execução provisória da pena. No Acre, a medida beneficiaria mais da metade da população carcerária, haja vista que 56% dos 2.403 presos em todo o Estado, são provisórios.

A matéria entrou na pauta de votação da última quarta-feira (9), mas foi retirado em decorrência do pedido de vistas do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. Trata-se do Habeas Corpus (HC) 84078, em que o agricultor mineiro Omar Vítor Coelho, condenado à pena de reclusão de sete anos e seis meses por tentativa de homicídio qualificado, pleiteia o direito de recorrer em liberdade de sua sentença condenatória, já confirmada em segunda instância.

A tendência dos ministros é adotar uma posição favorável à soltura, mas caberá ao juiz responsável pela prisão analisar se o preso cumpre requisitos pré-definidos. Se o detento emitir sinais de que irá fugir, ocultar provas, ameaçar testemunhas ou cometer delitos, terá de continuar atrás das grades.

O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Acre, Sanderson Moura (LEIA BLOG), é favorável a mudança de regra e tem um posicionamento ainda mais polêmico Ele defende punição para o juiz que deixar extrapolar o limite de reclusão do preso.

‘’O que está em questão é a segurança jurídica do Brasil. O que vale é à força da lei, não o que o juiz ou o promotor quer’’, declarou, acrescentando que as varas criminais do Acre estão abarrotadas de processos por erro de tipificação. Ou seja, promotores denunciam condutas culposas como crime dolosos, chegando ao ponto de casos de disparos de arma de fogo serem levados ao tribunal como tentativa de homicídio.

O que está em discussão

Os ministros devem manter um entendimento sobre o direito do condenado em primeira ou segunda instâncias nos Estados, de permanecer em liberdade até o julgamento final da sentença no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Posição atual da Corte

Nas duas turmas do STF, os magistrados têm julgado favoravelmente a pedidos de condenados nos Estados que querem ficar em liberdade até o final do processo nas cortes superiores. A tendência é confirmar o direito à liberdade para a maioria dos casos.

Entendimento jurídico

Os ministros e baseiam no art. 5º da Constituição Federal. Segundo o texto legal, ninguém é considerado culpado até a sentença de condenação transitar em julgado, ou seja, não houver mais possibilidade de recurso no STJ e no STF.

O que muda com a nova regra

Atualmente, um traficante condenado à prisão por roubo ou assassinato permanece preso até o STJ e o STF julgarem o último recurso. Com a regra do STF, o condenado poderá aguardar o julgamento final em liberdade se cumprir requisitos: não haver risco de fuga, ocultação de provas nem ameaça a testemunhas. Outro requisito é a certeza de que o preso não tende a cometer novos crimes. A regra pode ajudar a desafogar o número de processos no STF.

Quem pode ser solto

O condenado em primeira ou segunda instância, poderá ser solto até o final do processo.Na prática, o juiz responsável pela prisão analisará se a soltura do preso atrapalhará o andamento do processo Caso haja risco, poderá mantê-lo preso.Mesmo assim, sempre haverá a possibilidade do preso recorrer ao STF.

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