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quinta-feira, 24 de julho de 2008

TRE esclarece sobre material impresso

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) esclarece que a propaganda eleitoral, qualquer que seja a sua forma ou modalidade, deve mencionar sempre a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional.

No caso de coligação, deve constar na propaganda do candidato a prefeito, obrigatoriamente e de modo legível, sob a denominação da coligação, as legendas de todos os partidos políticos que a integram e na propaganda para vereador deve constar apenas a legenda do partido político do respectivo candidato com o nome da coligação.

Esclarece ainda que todo material impresso de campanha eleitoral, além da legenda partidária, deve conter também o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem contratou o serviço e a respectiva tiragem.

Na propaganda do candidato a prefeito, deve constar, também, o nome do candidato a vice-prefeito de modo claro e legível.

Para veiculação de propaganda eleitoral mediante a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da coligação ou do candidato, não há necessidade de licença municipal ou de autorização da Justiça Eleitoral.

Outras informações sobre a propaganda eleitoral poderão ser adquiridas no site www.tse.gov.br, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): Resolução-TSE 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008. Esta resolução foi alterada pela Resolução-TSE 22.781/2008, pela Resolução-TSE 22.829/2008 e pela Resolução-TSE 22.874/2008.

A partir de uma ligação gratuita para o número 0800-647-4300, poderá ser comunicado ao respectivo Juiz Eleitoral, mesmo sem precisar se identificar, os casos de irregularidades na propaganda, bem como outros crimes previstos na legislação eleitoral, e ainda, solicitar informações referentes à situação eleitoral e ao pleito municipal.

No caso de denúncia, o interessado poderá acessar o site do TRE-AC (www.tre-ac.gov.br) e registrar as informações no link disque-denúncia ou encaminhar as informações para o correio eletrônico denuncia@tre-ac.gov.br.

Os serviços disque-denúncia e disque-eleições com o número 0800-647-4300 funcionarão das 8 às 18 horas, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados, até o dia 5 de outubro, dia das eleições. (Assessoria)

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