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segunda-feira, 18 de maio de 2009

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E O CIDADÃO DE PAPEL

Há muitas definições entusiasmadas desse tema, todas sob a luz da Constituição da República Federativa de 1988, é dizer: fulcrados na Lei maior, o que deveras não teria outra melhor definição.

Conquanto, necessária é uma análise mais depurada no aspecto da formação e efetivação desse Estado que, a priori, no Brasil, ainda respira ares de adolescência, embora já se encontra com seus mais de 20 anos.

Não restam dúvidas de que, enquanto o maior responsável pela efetivação desse Estado Democrático de Direito, ou seja, o cidadão, não conscientizar de seu real papel, não chegaremos a maturidade tão sonhada por muitos, principalmente por aqueles que lutaram e deram muito sangue pela conquista no "papel" desses direitos e garantias inerentes à democracia.

Vale ressaltar que ao cidadão no Estado Democrático de Direito, é permitido tudo aquilo que não é legalmente proibido e ao agente das funções estatais só é permitido aquilo que a Lei prevê. Andou bem o legislador ao definir os passos do agente público, já delimitando seu caminhar na legalidade, na imparcialidade, na moralidade, na impessoalidade, na transparência etc.

Pois bem. O cidadão de papel quer se tornar realidade, no entanto, faltam-lhe mais e mais ampliação cognitiva dos seus direitos e garantias. Ora, não é concebível que numa democracia não seja efetivada a ideia de que a coisa pública realmente seja do povo e para este seja o meio de se chegar ao fim - o bem comum. Infelizmente o que ora presenciamos, lamentavelmente, é uma privatização do público. Pessoas que estão ocupando cargos e funções públicas, legislando, executando e judicando em causa própria. O que convenhamos, é um absurdo! Mas a voz do cidadão parece não ecoar! Sua mudez e timidez respeitam as arbitrariedades que são expostas a cada dia em sua vermelha e pálida face, principalmente veiculadas na rede "plim plim". Daí a grande e nefasta dificuldade na efetivação da cidadania.

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