Na manhã de ontem cumprindo um mandato de prisão da Vara Cível, policiais de Xapuri prenderam Vanderley Viana de Lima devido atraso de pagamentos de pensão alimentícia a uma de suas filhas. A prisão gerou comentários maldosos de pessoas que sem sentido ou nada para fazer da vida, jogam cargas pesadas nos ombros alheios e entre muitos comentários seria de que a prisão havia sido motivada por ações de improbidade quando prefeito.
Não é novidade nenhuma que eu ainda tenho lá minhas diferenças com o Vanderley, da mesma forma que não é novidade seu passado, porém hão de convir que aparentemente após a sua conversão religiosa, seu comportamento e sua postura mudou muito, e mesmo se esse não fosse o caso, acredito que como cristão devamos compreender que todos cometemos erros, e de com nossas imperfeições humanas somos passíveis a permanecer ou não neles, sábios são aqueles que alcançam uma possibilidade de melhorar para si e para a sociedade.
A minha defesa nesse caso específico é que sinceramente acho a prisão injusta e desnecessária, apesar de ser conhecedor que de acordo com a lei, o não pagamento de pensão alimentícia é considerada infração civil e não criminal, inafiançável e prevê pena de 30 a 90 dias de reclusão já que o dever de fornecer alimentos não é estabelecido apenas de pais para filhos nem traz vinculação com a idade do favorecido. A obrigação pode existir entre homem e mulher casados, divorciados e até em casos de parentesco até segundo grau, como entre irmãos e avós e netos, que a partir do terceiro mês de atraso, a parte credora pode ingressar com execução de alimentos. A Justiça notifica o devedor e ele tem três dias para efetuar o pagamento da dívida, provar que já havia feito o pagamento ou provar que não tem como pagar. Após os três dias, o juiz pode decretar pagamento de um a dois meses. No caso do ex-prefeito desde que deixou a prefeitura não efetuou os depósitos correspondentes ao acordo da pensão. Mas vejamos por que Vanderley não efetuou o pagamento.
Em ocasião anterior já havia denunciado neste espaço a perseguição política sofrida pelo ex-prefeito, já que completando quase dois anos de encerramento de mandato os órgão estaduais, nos quais o mesmo é Funcionário permanente, recusam a efetuarem a sua devida lotação, ocasionando nestes 16 meses a sua situação de fora de folha, ou seja não recebeu nenhum centavo do seu emprego, diga-se de passagem empregos estes que ele possui a mais de 20 anos. Fica a pergunta quem está burlando a Lei nesse caso?, como pode um senhor pagar uma dívida se o seu direito não é observado primeiramente?
Bom senso sempre é bom ser observado!
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