Blog Ambiente Acreaon
Leio no jornal A GAZETA que durante o debate sobre o referendo do fuso horário realizado no programa 'Boca no Microfone', comandado pela jornalista Eliane Sinhazique na Gazeta FM93,3, os representantes do sim (55), os que defendem a permanência do atual horário, disseram algumas 'frases de efeito' que não condizem com a realidade.
Do que é possível ler na nota publicada, os representante do sim disseram que a programação da televisão "com uma diferença de três horas" traz prejuízos aos acreanos. Disseram ainda que “As novelas terão que ser gravadas no caso da volta do horário antigo. Além disso, o futebol, às quartas-feiras, nós vamos assistir aos jogos já sabendo dos resultados. Também vale a gente considerar os concursos públicos federais que são realizados simultaneamente em todo o Brasil, às 7h. Os acreanos, nesse caso, teriam que sair de casa às 3h para poderem participar”.
Faço questão de avaliar ponto a ponto estas afirmações para comprovar que existe uma clara tentativa de se fazer uma espécie de 'terrorismo midiático' junto à população usando como gancho principal a exibição de novelas e programas esportivos. São argumentos baseados em falsas premissas, não contempladas na portaria 1.220 do Ministério da Justiça, que merecem ser repreendidos pela justiça eleitoral.
Vamos a análise:
a) "a programação da televisão com uma diferença de 'três horas' traz prejuízos aos acreanos"
Qual prejuízo? Financeiro? Ganha-se dinheiro assistindo televisão? Quem disse que a volta do horário antigo vai fazer que fiquemos 3 horas a menos que Brasília? Isso só acontece durante o horário de verão. Sejamos honestos: - O que se aprende vendo televisão aberta no Brasil? Afora os programas esportivos e alguns jornalísticos, os demais são verdadeiros lixos que consomem tempo da população, ensinam coisas erradas aos nossos jovens. Vale ressaltar que algumas reportagens que descrevem certos golpes aplicados por bandidos nas grandes cidades do centro sul são 'repassadas' para os bandidos da terrinha. São verdadeiras 'teleaulas de bandidagem. É na TV que se pode aprender óu aperfeiçoar a aplicação de golpes como 'saidinha de banco', 'falso sequestro via telefone', etc. Infelizmente os melhores canais de TV, os educativos e talhados para diversas faixas etárias, só estão disponíveis na TV paga, a qual os filhos dos empresários - que capitaniam a campanha para a manutençao do atual horário - tem acesso. O povão tem que se sujeitar aos lixos da TV aberta.
b) "As novelas terão que ser gravadas no caso da volta do horário antigo"
O autor da frase infeliz, de nome Adriano, não sabe o que fala. HOJE, COM O FUSO HORÁRIO ATUAL, TODAS AS TELENOVELAS JÁ SÃO GRAVADAS (com exceção das que não têm restrição de idade). E quem impõe isso não é o fuso horário atual e muito menos o anterior, é o artigo 19 (e seus vários itens) da Portaria 1.220 do Ministério da Justiça que é claro quando afirma que:
"Art. 19. A vinculação entre categorias de classificação e faixas horárias de exibição, estabelecida por força da Lei nº 8.069, de 1990, dar-se-á nos termos seguintes:
I - obra audiovisual classificada de acordo com os incisos I e II do artigo 17: exibição em qualquer horário;
II - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 12 (doze) anos: inadequada para exibição antes das 20 (vinte) horas;
III - obra audiovisual classificada como não recomendada para menores de 14 (catorze) anos: inadequada para exibição antes das 21 (vinte e uma) horas;"
A maioria das telenovelas exibidas na televisão aberta brasileira se enquadra em um dos 3 itens acima. Portanto, não existe a menor possibilidade de, sendo o horário divergente de Brasília, as novelas passarem ao vivo. A questão é legal e não de fuso horário. Portanto, tanto faz no novo como no antigo fuso horário, as novelas sempre serão gravadas para serem exibidas no Acre.
A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PODE DEIXAR QUE OS DEFENSORES DO SIM USEM ESSE FALSO ARGUMENTO
c) "Além disso, o futebol, às quartas-feiras, nós vamos assistir aos jogos já sabendo dos resultados."
Mais um equívoco (será que foi intencional?) do Sr. Adriano. Se ele, como representante da turma do sim não conhece a portaria 1.220, o problema é grave. A referida portaria deixa claro (como a luz do dia) que nem programas jornalísticos, e muito menos esportivos, estão sujeitos a qualquer tipo de classificação. Portanto, PROGRAMAS JORNALÍSTICOS E ESPORTIVOS PODEM SER EXIBIDOS AO VIVO, independente do horário. Essa é uma das principais inverdades que precisam ser combatidas pela justiça eleitoral.
Vejam abaixo o que diz o artigo 5º da portaria:
"Art. 5º. Não se sujeitam à classificação indicativa no âmbito do Ministério da Justiça as seguintes obras audiovisuais:
I - programas jornalísticos ou noticiosos;
II - programas esportivos;"
MAIS UM FALSO ARGUMENTO QUE A JUSTIÇA ELEITORAL NÃO PODE DEIXAR OS DEFENSORES DO SIM USAREM
d) "Também vale a gente considerar os concursos públicos federais que são realizados simultaneamente em todo o Brasil, às 7h. Os acreanos, nesse caso, teriam que sair de casa às 3h para poderem participar"
Vejam a ironia. Vocês lembram o que fizeram quando mudaram o nosso fuso horário? Eu lembro. Por ser absolutamente inconveniente para todos, o novo horário obrigou a nós, os acreanos, a nos adaptar a ele. Mudaram a nossa rotina atrasando o horário do início das aulas, de algumas repartições públicas, horário do comércio, entre outros. Agora esse capitães da mudança do fuso horário vêm nos dizer que o horário de início de concursos públicos nacionais não pode ser adaptado à nossa realidade? Conversa para boi dormir. Quer dizer que quando é conveniente para eles, a gente tem que se adaptar, mas quando o outro lado tem que se ajustar à nossa realidade não pode? Qualquer pessoa pode apelar para a justiça e demonstrar que por conta do fuso horário, concursos nos quais participantes do Acre estejam envolvidos não poderão ser marcados para iniciar em horário incoveniente.
A vitória é certa.
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