O Ministério Público do Estado do Acre (MPE), por meio da Promotora de Justiça Promotoria de Defesa do Consumidor, recomenda ao Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre (IDAF) que apreenda todos os queijos e demais derivados do leite fabricados pela queijaria Queijo da Região, situada na BR-317, km 98, em Capixaba, e proceda à interdição formal do fornecedor.
Segundo a recomendação, o IDAF deve utilizar, para tanto, barreiras móveis e providenciar a imediata destruição dos produtos apreendidos, informando a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor sobre todas as medidas tomadas. Cabe ao IDAF ainda proceder às penalidades em caso de reincidência.
O proprietário da queijaria Queijo da Região, Januário Pereira de Andrade, a partir do recebimento da recomendação, deve parar imediatamente a fabricação e colocação no mercado de consumo de queijos e demais derivados do leite impróprios ao consumo enquanto não atender as exigências da legislação.
A medida foi tomada com base no Relatório de Inspeção e Avaliação das Instalações e Equipamentos da Queijaria "Queijo da Região" elaborado pelo IDAF, que concluiu que a produção de queijos e de demais derivados do leite encontrava-se em desacordo com as normas regulamentares. "As instalações do estabelecimento denominado 'Queijo da Região', do ponto de vista estrutural, equipamentos, funcional, conservação, higiênico-sanitário e outros não oferecem as mínimas condições para o funcionamento e fabricação de queijos, além de outros produtos derivados do leite", destacou.
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