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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Resultado do vestibular da Ufac é anulado pela Justiça Federal

Segundo o MPF, houve ilegalidades no edital quando a Ufac exigiu a validade mínima das carteiras de identidade para pessoas com menos de 18 anos.
Jaidesson Peres, da Agência ContilNet

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região anulou nesta sexta-feira (25) o resultado do vestibular 2011 da Universidade Federal do Acre (Ufac), realizado no nos dias 14 e 15 de novembro do ano passado.

Na ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o procurador da República Ricardo Gralha Massia alega que “o certame foi maculado por exigências ilegais e arbitrárias que impediram vários candidatos de participar do concurso, afetando não só o direito individual dos candidatos ao certame, mas também, malferindo a isonomia ao não observar as condições de igualdade”.

Segundo o MPF, houve ilegalidades no edital quando a Ufac exigiu a validade mínima das carteiras de identidade para pessoas com menos de 18 anos sem amparo na lei, além de ter não cumprido por parte dos fiscais essa exigência em alguns locais de provas, o que causou tumultos e insatisfação entre candidatos.

“Entende que houve legítima aprovação, mas não houve classificação legítima. Não se questiona o mérito dos alunos aprovados. Afirma-se que a proibição de participar do certame a mais de 200 alunos interferiu, sim, na classificação. Sendo assim, entende que o resultado é ilegítimo”, diz no despacho o relator substituto, juiz federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira.

A reitora da Ufac, Olinda Batista, afirmou que ainda não foi comunicada pela Justiça Federal sobre o cancelamento do vestibular, mas, depois de ser notificada, pretende recorrer da decisão.

Um dia após a realização do vestibular vários estudantes recorreram ao MPF por terem sido impedidos de participar do certame. A Ufac argumentava que as carteiras de identidade estavam fora do prazo de validade. No entanto, de acordo com alguns candidatos, outras pessoas teriam feito as provas com a mesma situação documental, demonstrando falta de critério uniforme.

Em dezembro do ano passado, o juiz federal Jair Facundes o indeferiu o mesmo pedido do MPF. Para ele, a solução seria a “reparação individual”, em dinheiro, “elevada o suficiente para obrigar a Ufac a ter mais zelo no trato com as pessoas”.

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