prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) pela internet termina às 20 horas (horário de Brasília) do dia 30 de abril. Até lá, o documento também poderá ser entregue por meio de disquete nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal ou em formulário impresso nos Correios, ao preço de R$ 3,50.
O contribuinte que deixar para a última hora correrá o risco de enfrentar congestionamento na internet ou fila nas agências dos Correios ou nos bancos. Até o final do mês anterior, mais de oito mil acreanos já haviam entregue o documento, evitando assim possíveis problemas futuramente.
No Acre, a previsão da Receita Federal é que sejam entregues aproximadamente 52 mil declarações até o término do prazo, superando assim o índice do ano passado, quando 49.217 contribuintes efetuaram o procedimento.
A multa mínima para que não declarar até o prazo é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Neste ano, a Receita anunciou alterações como a obrigatoriedade de informar o número do recibo do ano passado. Outra exigência é que as informações sobre abatimentos com despesas, como educação e saúde, venham acompanhadas do CPF ou CNPJ do beneficiário. O registro do CPF dos dependentes maiores de 18 anos também é obrigatório.
Quem deve declarar
As regras para obrigatoriedade de entrega da DIRPF não sofreram grandes alterações, estando obrigada a apresentar declaração a pessoa física que:
* Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 15.764,28;
* Recebeu rendimentos isentos, ou não tributáveis, em valor superior a R$ 40 mil;
* Participou do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
* Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 78.821,40;
* Teve posse ou propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, superior a R$ 80 mil;
* Passou a condição de residente no Brasil em 31 de dezembro.
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