O juiz eleitoral da 1ª Zona do Acre, Marcelo Coelho de Carvalho, notificou através de mandado Judicial, na tarde desta sexta-feira (6) o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Rio Branco, Sérgio Petecão (PMN), para que no prazo de 24 horas tire de circulação das ruas da capital os ônibus de sua propriedade.O parlamentar, que há 12 anos presta auxilio social à comunidade através desse tipo de serviço, recebeu com surpresa a notificação. ‘’Claro que nós vamos cumprir, respeitamos a justiça eleitoral e sabemos que ordem judicial não se discute se cumpre. Agora eu não compreendo porque quando eu era da Frente Popular do Acre os meus ônibus podiam circular sem problema’’, questionou.
O juiz agiu por representação e buscou amparo na legislação eleitoral para basear decisão. Em seu despacho, ele alega trata-se de propaganda eleitoral antecipada e chega a designar os ônibus do parlamentar como ‘’busdoor’’, o que segundo ele, fere os arts. 37 e 42 da lei nº 9.504/97.
Tão logo foi informada do mandado, a assessora jurídica do deputado Sérgio Petecão, Valdete de Souza, se dirigiu a sede da 1ª Zona do Acre para saber de onde partiu a representação contra o parlamentar.
‘’É no mínimo digno de reflexão que só depois que saiu da FPA é que o deputado Sérgio Petecão comece a alvo desse tipo de representação. É nosso direito saber de onde partiu a denúncia como forma de exercemos o direito ao contraditório’’, disse, informando que ainda hoje pretende protocolar a defesa de Petecão.
Um detalhe interessante nesse caso, é que o juiz Marcelo Coelho de Carvalho, é o mesmo que no mês de abril determinou à Justiça Federal que acabasse com a festa de aniversário do Partido da Mobilização Nacional (PMN), segundo ele, sob a provocação de um anônimo.
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