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segunda-feira, 9 de junho de 2008

Justiça manda recolher ônibus de Petecão

O juiz eleitoral da 1ª Zona do Acre, Marcelo Coelho de Carvalho, notificou através de mandado Judicial, na tarde desta sexta-feira (6) o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Rio Branco, Sérgio Petecão (PMN), para que no prazo de 24 horas tire de circulação das ruas da capital os ônibus de sua propriedade.

O parlamentar, que há 12 anos presta auxilio social à comunidade através desse tipo de serviço, recebeu com surpresa a notificação. ‘’Claro que nós vamos cumprir, respeitamos a justiça eleitoral e sabemos que ordem judicial não se discute se cumpre. Agora eu não compreendo porque quando eu era da Frente Popular do Acre os meus ônibus podiam circular sem problema’’, questionou.

O juiz agiu por representação e buscou amparo na legislação eleitoral para basear decisão. Em seu despacho, ele alega trata-se de propaganda eleitoral antecipada e chega a designar os ônibus do parlamentar como ‘’busdoor’’, o que segundo ele, fere os arts. 37 e 42 da lei nº 9.504/97.

Tão logo foi informada do mandado, a assessora jurídica do deputado Sérgio Petecão, Valdete de Souza, se dirigiu a sede da 1ª Zona do Acre para saber de onde partiu a representação contra o parlamentar.

‘’É no mínimo digno de reflexão que só depois que saiu da FPA é que o deputado Sérgio Petecão comece a alvo desse tipo de representação. É nosso direito saber de onde partiu a denúncia como forma de exercemos o direito ao contraditório’’, disse, informando que ainda hoje pretende protocolar a defesa de Petecão.

Um detalhe interessante nesse caso, é que o juiz Marcelo Coelho de Carvalho, é o mesmo que no mês de abril determinou à Justiça Federal que acabasse com a festa de aniversário do Partido da Mobilização Nacional (PMN), segundo ele, sob a provocação de um anônimo.

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