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segunda-feira, 14 de julho de 2008

Salvam-se todos

Postado Originalmente no Jornal Ac24horaas

O jornalista Luis Carlos Moreira Jorge, diz em sua coluna no jornal A Gazeta – conteúdo exclusivo para assinante - que assim que for publicado o Acordão do TRE que decidiu que o mandato da ex-deputada Naluh Gouveia é do PT, o que dá a vaga ao suplente Merla Albuquerque (PT), será colocada à apreciação dos dirigentes da FPA uma proposta jurídica e política, pela qual se resolve a confusão de Feijó, e se manterá Merla (PT) e Josemir Anute (PR), na Aleac. “Sem isso Anute está fora da Casa. Depois da decisão do TSE, de que os mandatos são dos partidos, não há o que se discutir”, revela.

Segundo o colunista, o presidente da Aleac, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), vai jogar um papel importante na análise desta proposta, que pode restabelecer a unidade da FPA, em Feijó.

“É bom ressaltar que esta decisão do TRE foi específica para o caso de Naluh Gouveia, que trocou o seu mandato por um outro cargo, optando por ser conselheira vitalícia do TCE.

Por isso esta proposta que será feita aos dirigentes da FPA é interessante para a unidade da aliança, até porque juridicamente não há como brecar a posse de Merla (PT) no mandato.

A mesa diretora da Aleac, pelo papel republicano que lhe é inerente, deve cumprir o que determinar a Justiça. Não jogo como alguns as fichas numa rebeldia à decisão judicial.

A apresentação da proposta em fase de esboço final vai depender de importante reunião neste final de semana com o prefeito de Feijó, Francimar Fernandes (PT), para dar o aval.

Conversei ontem com advogados que militam na Justiça Eleitoral e foram unânimes: a decisão do TRE é devolutiva, por isso Josemir Anute terá que recorrer fora do mandato.

Sobre a decisão do TRE, o presidente da Aleac, deputado Edvaldo Magalhães (PC do B), adotou um mutismo cauteloso: quer ouvir seus assessores jurídicos antes de se pronunciar.

O juiz eleitoral Maurício Hohenberg calou a boca dos políticos que achavam que seria convencido por empresários do transporte público a decidir que o mandato era da FPA”.

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