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segunda-feira, 14 de julho de 2008

Leila Galvão tem candidatura à reeleição impugnada

Publicado originalmente no Blog do Crica
O Partido dos Trabalhadores pode ficar sem a prefeita Leila Galvão (PT), uma das gestoras mais bem avaliadas da atual fornada de prefeitos, na eleição deste ano. Leila, que costuma dizer que fará campanha apenas para cumprir tabela, pois já se considera eleita (todas as pesquisas de fato lhe colocam como favorita), pode ficar de fora. Representando o PMN, o advogado Erick Venâncio, um dos bons profissionais da nova safra de advogados acreanos, entrou com uma ação na comarca de Brasiléia, pedindo a impugnação do registro da candidatura de Leila Galvão, que pretende disputar a reeleição.

O argumento jurídico é que a sua candidatura fere o disposto no artigo 14 da Constituição Federal em seu parágrafo quinto, que não permite a reeleição para quem já foi duas vezes seguidas prefeito. Está bem claro que é este é o caso da prefeita. Quando foi vice-prefeita do então prefeito de Brasiléia, José Alvanir, Leila o substituiu por duas vezes por longos períodos, por este ter se afastado do cargo por motivo de doença. Em ambos os casos, as atas foram registradas na Câmara Municipal de Brasiléia, e no período de abril de 2004 à outubro de 2004 assinou atos como prefeita, convênios, e foi ordenadora de despesas, se caracterizando como posse efetiva do cargo, e não como mera substituição, como acontece quando os titulares viajam. Agora cumpre novo mandato de prefeita.

Baseado na legislação pertinente o advogado Erick Venâncio pediu ao Juiz de Direito de Brasiléia, Leandro Gróss, que ordene à Câmara Municipal de Brasiléia, que expeça toda documentação que configura as posses de Leila Galvão como prefeita, registradas em atas, que foi pedido pelo advogado, mas que não foi considerado pela presidência da Casa. O Juiz deve se pronunciar por toda esta semana sobre o pedido. É bem possível que atenda o pedido para que possa ter uma boa base para julgar o caso. Se determinar a juntada, Erick diz que não haverá como se negar a impugnação do registro da candidata do PT, porque a referida documentação vai amparar a sua tese de que Leila não pode ser candidata neste pleito.

Os dirigentes do PT de Brasiléia, em contrapartida, entraram com uma ação pedindo a impugnação da candidatura do ex-prefeito Aldemir Lopes (PMDB) a prefeito, sob alegação de responder processos na justiça. Esta é uma ação que já nasce morta. O Tribunal Superior Eleitoral decidiu recentemente que candidaturas de quem responde processos só pode ser negada quando houver sentença transitada em julgado, o que não é o caso de Aldemir, que assim poderá tranquilamente disputar a reeleição. Os processos que responde estão em primeira instância, e sobre todos se configura a presunção de inocência.

O grande problema que poderá ser criado para o PT se a impugnação da candidatura de Leila for deferida pela justiça, é que o partido não tem um nome à sua altura, o que desta forma daria brecha para que a oposição tenha condição de voltar ao poder, já que Aldemir Lopes se tornaria assim muito forte. Leila é o único nome que se pode dizer que tem amplas chances de bater Lopes. A outra opção que poderia entrar neste caso na disputa como Plano B seria o ex-deputado federal Zico Bronzeado (PT), que foi bem votado no município, mas com prestígio inferior ao da prefeita Leila.

Segundo dois advogados eleitorais consultados pelo BLOG, a tese do advogado Erick Venâncio tem base legal. Leila assumiu no afastamento do então prefeito Alvanir por doença e ficou longo período como prefeita efetiva praticando todos os atos administrativos, inclusive ordenando despesas. Foi prefeita de fato e de direito neste período. E como já cumpre novo mandato estaria assim impedida por lei de disputar a reeleição, entendem estes advogados.

Seja qual for o despacho do Juiz Leandro Gross, este será mais um caso polêmico que deverá chegar no Tribunal Regional Eleitoral para julgamento em breve.

*Luis Carlos Moreira Jorge, blogueiro nas horas vaga

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