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terça-feira, 3 de junho de 2008

Insegurança jurídica

As leis inúteis enfraquecem as leis necessárias.Charles Montesquieu.

Não é a quantidade de leis que proporciona a segurança jurídica de uma nação, e sim, a qualidade de suas leis. Desta feita, engana-se quem pensar, e muitos continuam enganados, que o Congresso Nacional precisa se comportar como se fosse uma fábrica de leis, e mais que isto, que seus membros serão avaliados pela quantidade de seus projetos que forem transformados em leis.

Se dependêssemos do número de leis, seríamos seguramente um dos países a oferecer a seus cidadãos a maior segurança jurídica, entretanto, dá-se exatamente o contrário. E o mais esquisito: sequer podemos responsabilizar os membros dos nossos parlamentos como causadores pelo amontoado de nossas leis, afinal de contas, na mais completa inversão de competências, tem partido do poder executivo - presidente da República, governadores e prefeitos – a grande maioria de projetos transformados em leis, isto sem se falar nas já malfadadas Medidas Provisórias.

Recentemente, ao sancionar uma lei originária do próprio poder executivo o presidente Lula saiu com este disparate: “Esta lei precisa pegar”. Pode existir insegurança jurídica maior que esta? Por essas e outras, o “World Economisc Forum” classificou o Brasil em 105º lugar em matéria de segurança jurídica quando comparado com outros 131 países.

Detalhista ao extremo, no interior da nossa própria constituição federal vamos encontrar dispositivos conflitantes. Sem o menor acanhamento devo dizer da decepção que passei por ter subscrito a nossa atual constituição, contada em verso e prosa como a Constituição Cidadã, porquanto sabia, de antemão, que ela não passava de uma bem acabada carta de intenções. Claro que como resultado do seu manancial de bondades, vários de seus artigos jamais serão cumpridos, e muitos deles, sobretudo aqueles que foram remetidos para as devidas e necessárias regulamentações continuam como letra morta na nossa lei maior.

Mais de 80% das leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo Presidente da República, quer sejam da lavra do primeiro ou do segundo, desde a vigência de nossa atual constituição, quando questionadas via ADIN-Ação Direta de Inconstitucionalidade, não conseguem passar pelo crivo do STF-Supremo Tribunal Federal, porquanto são claramente inconstitucionais. Lembro-me que, enquanto a nossa constituição ia sendo saudada como salvadora da pátria, como se a felicidade de uma nação dependesse tão somente do legislado, o então presidente Sarney chegou a dizer: “Esta constituição vai tornar o Brasil ingovernável”. Pena que dizia o certo na hora errada e pela pessoa errada. Vamos para onde pretendemos chegar;



Nas eleições de 2002 me elegi deputado federal sem comprar um único voto e não cometi o mais superficial dos crimes previstos em nossa legislação eleitoral, entretanto, sabe-se lá como, o Ministério Público Eleitoral do Acre, inventou que eu era gerente da TV Rio Branco. Sua denúncia redundou na impugnação de minha candidatura e na conseqüente perda do meu mandato. Perda e não cassação, afinal de contas não fui cassado.

Com menos de dois meses de minha posse, meu mandato foi seqüestrado contando com o apoio do mensaleiro João Paulo Cunha, à época presidente da Câmara dos Deputados, e logo a seguir, comprovadamente, o único dos mensaleiros que pôs sua esposa na fila para sacar um cheque do esquema que ficou conhecido pelo apelido de valerioduto. Julgados pelos seus pares, João Paulo Cunha foi absolvido. Moral da história: “Para mim, justiça demais. Para ele, justiça de menos”, ou mais precisamente, num e noutro caso não foi feito justiça, enfim, condenou-se um inocente e absolveu-se um criminoso.

Nas eleições de 2006, novamente, o povo acreano me queria ver deputado federal. Tirando os votos comprados, um ou no máximo dois dos candidatos obtiveram mais votos que eu. De um deles, Sérgio Petecão, justo por ter sido o campeão do mercado eleitoral, juntei dezenas de provas, e se fosse o caso juntaria um milhar delas, todas comprovando sua participação criminosa naquela eleição, entretanto e infelizmente, embora já decorrido metade do seu mandato, sequer o TRE-Acre julgou a ação judicial que movi contra ele. Pelo andar – devagar, quase parando –, caso Sérgio Petecão seja condenado, o que é muito provável, ele não terá nenhum prejuízo, porquanto temporal como é – apenas de quatro anos – seu mandato já está extinto.

Enquanto isto, surfando na onda da insegurança jurídica que ora lhe favorece, como a debochar da nossa legislação eleitoral, visto que, a infligiu em quase todos os seus artigos, na maior cara de pau, Sérgio Petecão se lança candidato a prefeito de Rio Branco.

É nisto que dá quando a justiça não se faz presente e na hora certa.

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