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quinta-feira, 19 de junho de 2008

O direito à Vida e o respeito à Dignidade Humana

Não sei porque mas nós brasileiros gostamos de encontrar chifres em cabeça de cavalo. Mesmo depois da liberação de pesquisas com células tronco embrionárias, vemos todos os dias em programas sensacionalistas religiosos cretinos falar que isso não passa do inicio do desrespeito ao direito a vida e á Dignidade Humana, de que estão tolhendo a liberdade do ser humano. Bem para alfinetar o assunto vou me meter, primeiramente é mentira de que não há legislação especifica que doutrine a utilização de genes humanos em pesquisas, ou de que não há respeito pelo ser humano como um todo. Hoje já existe a área jurídica que de Biodireito e seria hipocrisia dizer que esta nova área não traz reflexões sobre á vida, pois ao tratarmos do Biodireito, adentramos em nova seara do campo do conhecimento e do pensar humanos. Assim, devemos ter em e mente a possibilidade de surgirem novos questionamentos, decorrentes de novos paradigmas que certamente nascerão. De acordo com as lições filosóficas atuais, diante de determinado tema surgem questões a serem exploradas, denominando-se a isto de problematização, da qual nascerá a exigência de buscarem-se respostas coerentes e adequadas, que explicitem a temática abordada.

Em que pese sua aparente modernidade, tendo em vista o altíssimo desenvolvimento biotecnológico da atualidade, a preocupação com o assunto, hoje denominado Biodireito, não é recente. Há exemplos na história filosófica que nos remetem a pensadores da antigüidade grega, os quais já apresentavam discussões concernentes ao tema. Apenas a título de ilustração, podemos remeter o leitor à República platônica ou à Política aristotélica, nas quais são tratadas questões relacionadas ao aborto.

Agora, nos dias de hoje, com o largo caminhar da ciência, vemo-nos diante de um quadro, não novo, mas melhor desenhado, a obrigar-nos à cuidadosa, esmerada e séria reflexão, posto que o objeto do pensar, neste momento, nada menos é do que o ser humano. Com efeito, a pessoa humana e seu relacionamento com as chamadas "ciências da vida" formam o tecido das investigações a serem perpetradas, a serem delicadamente analisadas, minuciosamente observadas.

Em face disto, e mesmo sendo leigo no assunto tentarei fazer modesta reflexão sobre a pessoa humana, com foco de visão em aspecto que entendemos crucial: sua dignidade, em relação ao Biodireito.

A expressão dignidade da pessoa humana, de certa maneira, pode ser considerada tautológica e, talvez, até mesmo redundante, pois o próprio termo pessoa, analisado em si mesmo, já sublinha formalmente a nobreza do objeto (como fim de conhecimento) daquilo que ela predica ou significa. Com efeito, na locução pessoa humana está intrínseca a noção do valor com o qual ela se apresenta. Mesmo assim, nos dias atuais, a dignidade da pessoa humana precisa ser lembrada, até mesmo como diretriz constitucional de um Estado de Direito, como o nosso pretende ser.

Inicialmente, perguntamos: por quais caminhos deve-se trilhar para chegar às raízes do significado da dignidade humana? Quais as vias especulativas dessa peculiar eminência racional? É preciso que a Lei Maior de um país lembre a todos sobre a dignidade da pessoa?

Em primeiro lugar, não em ordem cronológica, mas de abordagem, menciona-se Kant, em quem se encontra a idéia de que a humanidade mesma é uma dignidade, porque o homem não pode ser tratado nem sequer por outro homem, nem por si mesmo, como simples meio ou instrumento, porém como fim. Deste motivo decorre a obrigatoriedade da lei sempre dever respeito ao homem, mesmo quando tal não venha expresso no preceito normativo e mesmo sendo ela o orientador da conduta humana.

Não se pode deixar de falar de Tomás de Aquino, que reivindica a superioridade da pessoa humana sobre o restante da criação material pelo fato de haver sido o homem possuidor de uma vontade livre, pela qual pode dirigir-se, a si mesmo, a um caminho de perfeição, não no sentido divino, porém em seu significado aristotélico de perfeito?. Mesmo estando os dois autores citados em movimentos filosóficos e épocas diversas, coincidem eles em relacionar a dignidade da pessoa humana com a liberdade.

Do ponto de vista psicológico, a liberdade se apresenta como a capacidade de fazer ou não fazer, de realizar uma atividade ou outra. De uma perspectiva que pode ser denominada filosófica, caracteriza-se como um domínio sobre os próprios atos, como um império sobre si mesmo. Vale dizer, entre todos os seres que povoam o universo sensível, somente o homem pode dirigir-se, por si mesmo, à sua própria meta.

Por agir sempre desta maneira nas distintas circunstâncias que configuram sua existência, é possível afirmar que o homem goza de um cabal domínio sobre os atos que vão conduzi-lo a seus diversos objetivos. Ademais, além disto, seu império inclui ainda a escolha da finalidade última. Ou seja, não só pode o homem encaminhar-se ou não em direção a metas presumidamente impostas, como também tem a capacidade de determinar a direção de toda a sua existência. Aqui reside a misteriosa e fascinante grandeza da liberdade humana: cada pessoa individual e concretamente pode determinar o sentido que imprimirá à sua própria vida.

É bem verdade que muitas vezes o império humano sobre o fim não é absoluto e total e que a liberdade do homem é limitada. Tal ocorre quando ele encontra obstáculo ao seu livre arbítrio em algo fático, denominado de caso fortuito ou força maior, limitando ou restringindo sua liberdade. Porém, a restrição não é a eliminação da liberdade, mas tão-somente uma limitação em seu exercício, não impedindo o alcance do fim determinado para sua própria existência.

E esta busca do fim último, por ele querido e desejado, é que se pode qualificar como um bem ou, em outras palavras, como um valor. Via de conseqüência, o homem, qualquer que seja, se configura como um bem em si mesmo, como um valor, dotado assim de nobreza e dignidade intrínsecas.

Relacionar a dignidade humana com a liberdade equivale a colocá-la intimamente ligada à posse, em cada homem, de uma capacidade de entendimento e vontade, pertencente a ele por sua própria natureza humana, que não é somente física, mas também espiritual.

Nesse último século pelo qual passamos, pudemos ver algumas práticas execráveis que atentaram contra a dignidade: desde os horrores de duas guerras mundiais (cujas lições não foram ainda suficientes para ensinar aos governantes as tragédias decorrentes de uma guerra) até o desprezo diário pela vida humana por parte daqueles que deveriam defendê-la, configurado pela elevada taxa de homicídios ou pela prática do aborto, da eutanásia e de algumas modalidades de fecundação in vitro. O pensamento passou a dirigir-se para questões tecnológicas, deixando de lado problemas metafísicos; a racionalidade tomou o lugar da razão, o existir tomou o lugar do ser, a liberdade foi vista como uma condenação.

Na suposta intenção de ampliar a liberdade humana, acabou-se por atirá-la no mais profundo e escuro calabouço. Às práticas pelas quais em vão se tentava dar a liberdade ao homem (como se ele não a possuísse intrinsecamente) ou se tentava igualá-lo num mesmo patamar deu-se o nome de liberalismo e socialismo. A análise semântica de tais palavras já demonstra que as realidades políticas destoam do verdadeiro sentido em que elas deveriam ser empregadas. O resultado, ao invés de cultivar e fazer brotar a liberdade e a dignidade, foi o de aniquilar tais qualidades humanas pela massificação dos grupos sociais.

Quando, ao contrário, se acredita que a liberdade e a dignidade são intrínsecas à pessoa humana, presentes desde a sua concepção, verifica-se que elas não são fornecidas pela vida social ou pelas normas de conduta, mas sim pelo ato de criação do próprio homem.

É a concepção, momento derivado da criação, que já faz nascer no homem seus elementos de liberdade e dignidade. A concepção é um momento passivo do dom da liberdade. Enquanto no decurso da vida ocorre seu momento ativo, em que o homem escolhe não só seu caminho, mas também seu destino, devendo pautar-se no sentido de sua perfeição.

A dignidade humana se apresenta em três momentos: primeiramente de forma constitutiva, pela concepção; em seguida, no momento de alcance da sua perfeição, ao eleger os caminhos e destinos de sua existência, e finalmente no momento conclusivo, ao se encontrar com sua perfeição, o que somente se dá quando o homem encontra e consegue unir em suas duas naturezas, física e espiritual, a sua essência.

Em virtude de todo o exposto, podemos concluir que a dignidade da pessoa humana é inerente a cada um. Não se trata de uma qualidade derivada, mas sim intrínseca, que jamais pode ser olvidada.

Por ser esta sua essência, o respeito deve ser o prisma pelo qual devemos enxergar ou visualizar nossos semelhantes. E este será o maior desafio das normas de conduta que envolvam o ser humano, no que tange à pesquisa tecnológica desenvolvida pelas "ciências da vida". O respeito pela dignidade inerente à condição humana, este deve ser o paradigma do Biodireito.

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