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quarta-feira, 4 de junho de 2008

Um capitão e dois soldados podem ser denunciados por prática de lesões corporais grave durante curso

O capitão José Américo de Souza Gaia e os soldados Valdecir da Silva dos Santos e Ricardo Ferreira de Souza, todos lotados no comando da Polícia Militar da capital, podem responder por prática de lesões corporais de natureza grave - crime previsto tanto no Código Penal Militar como no Código Penal Brasileiro – contra alunos do 1º Curso de Ações Táticas Especiais – CATE, realizado pela Companhia de Operações Especiais da PM (COE), em novembro do ano passado.

Para quem não se lembra do caso, basta recordar a imagem do sargento PM que passou trinta dias internado no Pronto Socorro de Rio Branco depois de ter sido agredido a tapas, socos, pontapés e receber até mordidas na cabeça durante os três primeiros dias do curso. O estado de pânico e revolta do militar era tão evidente que ele não se intimidou a ficar parcialmente despedido na frente da imprensa para expor seu calvário.

O relatório conclusivo dos autos do Inquérito Policial Militar nº. 049/CGPMAC/2007, instaurado por determinação do comando geral para apurar a denúncia formulada pela mulher de um sargento participante do curso, onde os três militares são apontados como os responsáveis pelas agressões, já está em poder da promotora da Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco, Mary Teodoro Oliveira Silva, a quem caberá formular a denúncia ou optar pelo arquivamento.

Os indícios apresentados no IPM são graves. Confirmados através de laudo de exame de corpo de delito e depoimento de testemunhas presentes ao curso. A investigação, presidida pelo corregedor geral, coronel José Jeremias Ramalho de Barros, conta ainda com o aval do comandante geral, coronel Romário Célio Barbosa Gonzalves, que foi severo ao analisar os autos, principalmente no tocante ao capitão Gaia, responsável pelo curso, cujo dever era reprimir a violência praticada pelos instrutores.

‘’Já em relação ao capitão indicado, observamos além de fortes evidências do cometimento de crime de lesões corporais de natureza grave, posto que teria participado ativamente dos momentos em que os alunos do CATE eram submetidos a espancamento, também foi observada a existência de severos indícios de crime militar de condescendência criminosa, pois era coordenador do referido curso e teria deixado de responsabilizar seus subordinados, os soldados indiciados no presente feito, pelas lesões corporais que teriam gerado nos alunos do CATE’’, destacou Romário Célio em seu despacho.

A pena prevista para o crime de lesões corporais de natureza grave é de até cinco anos de reclusão. No caso do capitão, caso denunciado, o crime de condescendência criminosa pode lhe render ainda até seis meses de detenção. A promotora Mary Teodoro só deve se pronunciar sobre o caso quando retornar do município de Xapuri, para onde foi designada para a realização de audiências num prazo de 15 dias.

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