A fotografia ao lado fora tirada no domingo a tarde, e como até hoje pela manha a mesma situação permanecia, acredito ser dever meu alfinetar sobre a deprimente paisagem, já que circula pela cidade propaganda eleitoreira financiada pelos cofres municipais sobre ações falseadas ditas de interesse público em forma de um “jornalzinho” que fala justamente sobre o cuidado com a destinação do lixo urbano, mas pelo que se vê é tudo lorota, já que segundo informações de populares residentes nas proximidades da Praça Getúlio Vargas onde o lixo se encontra, simplesmente amontoado a mais de 10 dias. Pasmem isso mesmo há mais de 10 dias que a praça central de Xapuri é depósito de lixo.
Primeiramente é uma vergonha o tratamento diante de tal situação, não só do lixo mas da situação onde que se encontra a praça , com quase 60% de depredação, com canteiros mal cuidados , passeio esburacado. Enfim está bastante parecida com a antiga praça do bebódromo de Rio Branco. Mas isso é coisa para ser discutida numa oportunidade mais propícia que estou preparando que logo, logo sairá quentinho do forno...
Voltando ao lixo, acabei descobrindo que a Administração agora carinhosamente chamada de Turma Canina, claro sem ofender, mas se o Chefe é Pitbull, logo.... está faltando com seu compromisso em relação ao serviço de coleta dos resíduos sólidos dos bairros de Xapuri. Senão vejamos, segundo informações colhidas na manhã de hoje nos Bairros Laranjal e Jiquiá especificamente no Conjunto Constatino Melo Sarkis o serviço de coleta praticamente é inexistente, já que geralmente a equipe de coleta passa de mês sem passar pelo local, obrigando os moradores dessas localidades a jogar o lixo domestico em terrenos baldios ou simplesmente dar outra destinação abominável, como é o caso de queimá-lo.
Gostaria apenas de lembrar a Administração que a Legislação Municipal que versa sobre destinação dos resíduos sólidos sejam de origem doméstica, comercial e|ou industrial. Especificamente no que tange o Código de Postura do Município de Xapuri e a Lei complementar 045|2004 que institui a Política Ambiental deste Ente Federativo deixam lacunas com possibilidades de que não somente o Poder Público Municipal possa penalizar infratores da área ambiental, como também o inverso a própria população através de Propositura de ação civil pública pelo Ministério Público poder também tomar a medida de sanção. Quem deveria tomar tal atitude deveria ser o órgão maximo deliberativo no Município na área que é o CODESMA – Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente, que atualmente só serve para validar ações do Executivo Municipal, ações estas muitas vezes questionáveis do ponto de vista jurídico e principalmente ético, como não o faz qualquer cidadão xapuriense pode faze-lo.
Mas para os interessados cito apenas o Artigo 45 da Lei de Gestão Ambiental vigente no âmbito da Legislação Municipal sem citar o emaranhado legal existente a nível Estadual e Federal. O artigo citado refere-se a aplicação da pena de multa para crime de omissão e infrações em matéria ambiental sendo classificadas em: I - leves - as eventuais ou as que não apresentem risco ou dano à saúde, à flora, à fauna, nem provoquem alterações sensíveis ao meio ambiente; II - graves - as que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar ou causem danos relevantes à fauna, à flora e a outros recursos naturais; III - gravíssimas - as que provoquem danos ao meio ambiente e iminente risco à vida humana, à flora, à fauna e a outros recursos naturais, que podem ir de 60 à 20.000 UFIR.
Sendo que o indiciamento não é da Instituição não viu, mas sim da autoridade responsável, nesse caso já sabem em quem deve recair a responsabilidade do fato.
Só para agravar ainda mais a situação o mesmo local onde está o lixo é destinação também de uma vala de esgoto a céu aberto.
E depois ainda querem me convencer que Xapuri está sendo bem cuidado!!! Contem outra piada que essa é de humor negro!!!!
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