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segunda-feira, 19 de abril de 2010

Os absurdos do IBAMA praticados contra os agricultores rurais do Acre

Escrito por Alexandre Lima - www.oaltoacre.com.br
Mais um dos absurdos praticado por órgão federal e estadual, leia-se IBAMA e IMAC, contra o agricultor rural seja ele pequeno, médio ou grande na fronteira do Acre.

Todos sabem que é proibido derrubar, desmatar, roçar entre outras coisas. Colocar no solo uma castanheira então? Só não vai para a forca porque não existe a pena de morte no Brasil.

Mas, o agricultor já foi condenado por não poder fazer uma pequena queima e realizar um plantio de abóbora, feijão, arroz, macaxeira e pés de frutas no seu roçado localizado em suas terras que já possui por décadas par alimentar sua família.

Um caso surgiu no município de Brasiléia. Quando um agricultor foi multado em mais de R$ 40 mil reais pelo IBAMA e IMAC por derrubar uma castanheira que teimava em ficar em pé mesmo depois de constatar sua “desvitalização”, ou seja, morte.

No meio jurídico, violar ou ofender um cadáver é considerado crime passivo de punição, mas, quando se derruba uma árvore comprovadamente morta e que vem oferecendo perigo aos animais do campo e até mesmo ao ser humano?

Sem a mínima postura de ser humano, os funcionários dos órgãos que protege a fauna e flora, principalmente no Acre, vem perseguindo a atormentando os agricultores aplicando multas, processando criminalmente além da acusação de crime ambiental.

Muitos já estão sendo levados aos Fóruns, na frente de juízes, para responder por seus crimes. A determinação, seja ela qual for por parte da promotoria, é para que o agricultor seja condenado a pagar a multa e em último caso, pode até ser preso.

A árvore morta, violada e derrubada, não como um cadáver, teve sua madeira utilizada na propriedade e comprovada a não comercialização. Mas, para o governo federal e estadual, que seja cumprida à risca a lei. Se caísse na cabeça dele... Dane-se o agricultor.

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