Por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC) responderá à Ação Penal privada (AP) por injúria à ex-deputada estadual Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos (PT), hoje conselheira do Tribunal de Contas do Acre (TCE-AC).
Ao aceitar a queixa-crime formulada contra o parlamentar, no
julgamento do Inquérito 2543, o Plenário do Tribunal
desqualificou, no entanto, as imputações de difamação e calúnia,
também constantes da queixa-crime feita contra o parlamentar, que responderá à ação no próprio STF, por ter foro especial (o direito de ser julgado pela Corte Suprema).
Agressão verbal de madrugada, num bar
Na denúncia consta que, no dia 6 de outubro de 2006, às 2h15 da madrugada, num bar em Rio Branco (AC), o deputado processado, em companhia de outro parlamentar e de uma jornalista, ao tomar conhecimento de que se encontravam em uma mesa próxima à dele assessores da então deputada estadual Naluh Gouveia, tentou agredir um deles fisicamente e, na presença de "considerado número de freqüentadores daquele local", proferiu ataques verbais à parlamentar, xingando-a de "prostituta" e a acusando de "causar grande mal ao município de Cruzeiro do Sul", local de origem e reduto eleitoral de
Cordeiro.
Em seguida ao ocorrido, um assessor de Naluh Gouveia registrou queixa-crime contra o deputado por tentativa de agressão física a ele e por agressão verbal à parlamentar. Esta, ao tomar ciência do fato, dirigiu-se à Delegacia da Mulher, levando o boletim de ocorrência dos fatos narrados.
Na queixa-crime ajuizada no STF, ela diz sentir-se agredida em sua honra e pede a condenação do parlamentar por calúnia, injúria e difamação. O Plenário, no entanto, acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, que descaracterizou as demais imputações e manteve apenas a de injúria (ofensa à dignidade ou ao decoro). No mesmo sentido se havia pronunciado a Procuradoria Geral da República (PGR).
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