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sexta-feira, 20 de junho de 2008

Raça Humana - Raça Animal

Ao Publicar a Postagem dignidade humana e respeito à vida, muitas discurssoes entre amigos foram feitas e pesquisando alguns videos na ocasião do julgamento sobre uso em pesquisas de células­tronco embrionárias, percebi que um ministro do Supremo Tribunal Federal dizer mais de uma vez "pessoa humana", fiquei preocupado.

Será que o STF também decidiu oficializar a redundância? Alguém me disse que era pra diferenciar de "pessoa jurídica" e "pessoa física". Não engoli, fui procurar na internet se cabia o argumento.

Achei o voto na íntegra do ministro Ricardo Lewandowski, uma dissertação de mestrado de 56 páginas (disponível em http://media.folha.uol.com.br/ciencia/2008/05/29/lewandowski.pdf). Está lá, várias vezes, o "pessoa humana".

Em todas o contexto é o usual, mesmo, ou seja, bastava "pessoa" (ou, vá lá, "ser humano"). Mas não vou pegar no pé de um ministro do STF por causa disso. Também não vou implicar com a quantidade de filósofos citada por ele (parei de contar quando até Heidegger e Husserl apareceram na lista), enquanto bastava o bom e velho Moore (autor de Embriologia Clínica, velho conhecido dos alunos de graduação em ciências da saúde).

Nesse ponto não tenho o que criticar: não só Lewandowski cita, como me pareceu ter dominado bem o conteúdo. Entretanto, como membro ativo da sociedade e critico por natureza, considero-­me pessoalmente atingido pelo seguinte trecho de seu voto (página 54): "Não se mostra, também, segundo penso, conveniente e nem jurídico, permitir que projetos de pesquisa e de terapia com células ­tronco embrionárias humanas sejam exclusivamente aprovados pelos comitês de ética das próprias instituições e serviços de saúde responsáveis por sua realização, a teor do que sugere o § 2º do art. 5º, aqui atacado. É que, seja­-me permitido o recurso a uma conhecida parêmia romana e com o devido respeito que os cientistas merecem , lupus non curat numerum ovium".

Não, senhor ministro, nós, brasileiros que pensamos sobre oque se é de fato importante para as pessoas comuns que raramente os senhores tem conhecimento, não somos lobos. E nos preocupamos, muito, com a contagem das ovelhas.

Fiquei sabendo também que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ao contrário do que acredita (página 52), já contempla todas as suas preocupações, assim como também no que diz respeito à composição dos comitês de ética (página 55), eles já são "pluralistas e multidisciplinares", com integrantes de diversas áreas do conhecimento.

Confesso que me escapa à compreensão tanta conversa mole jurídica, num assunto que poderia ser tratado de forma mais objetiva. O procurador geral da República, motivado religiosamente, achou por bem questionar a constitucionalidade da Lei de Biossegurança.

O que diz a constituição "Inviolabilidade do direito à vida (...) a todos os brasileiros(...)" (art. 5º.). "Direito à vida" sozinho é muito vago e poderia dar a entender qualquer "vida brasileira", o que nos proibiria de matar boi brasileiro (pessoa animal) ou colher alface brasileira (pessoa vegetal) pra comer.

O bom­senso assumirá, então, que a Constituição se refere a brasileiro­gente (pessoa humana). Quando alguém pode ser considerado gente (Não procure a resposta em Tomás de Aquino, faça­me o favor).

Concordamos, então, que a falta de sistema nervoso é um parâmetro biológico aceitável (Sim, cabe aqui feto anencéfalo). Próximo passo: a Lei de Biossegurança se preocupou em restringir o que pode ser usado em pesquisa Sim, ela se refere a "embriões inviáveis" (nesse sentido concordo com Lewandowski, quando ele defende que se explicite "inviável"), exige consentimento dos genitores e proíbe a comercialização.

o resto é balela!!!

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