Ao Publicar a Postagem dignidade humana e respeito à vida, muitas discurssoes entre amigos foram feitas e pesquisando alguns videos na ocasião do julgamento sobre uso em pesquisas de célulastronco embrionárias, percebi que um ministro do Supremo Tribunal Federal dizer mais de uma vez "pessoa humana", fiquei preocupado.
Será que o STF também decidiu oficializar a redundância? Alguém me disse que era pra diferenciar de "pessoa jurídica" e "pessoa física". Não engoli, fui procurar na internet se cabia o argumento.
Achei o voto na íntegra do ministro Ricardo Lewandowski, uma dissertação de mestrado de 56 páginas (disponível em http://media.folha.uol.com.br/ciencia/2008/05/29/lewandowski.pdf). Está lá, várias vezes, o "pessoa humana".
Em todas o contexto é o usual, mesmo, ou seja, bastava "pessoa" (ou, vá lá, "ser humano"). Mas não vou pegar no pé de um ministro do STF por causa disso. Também não vou implicar com a quantidade de filósofos citada por ele (parei de contar quando até Heidegger e Husserl apareceram na lista), enquanto bastava o bom e velho Moore (autor de Embriologia Clínica, velho conhecido dos alunos de graduação em ciências da saúde).
Nesse ponto não tenho o que criticar: não só Lewandowski cita, como me pareceu ter dominado bem o conteúdo. Entretanto, como membro ativo da sociedade e critico por natureza, considero-me pessoalmente atingido pelo seguinte trecho de seu voto (página 54): "Não se mostra, também, segundo penso, conveniente e nem jurídico, permitir que projetos de pesquisa e de terapia com células tronco embrionárias humanas sejam exclusivamente aprovados pelos comitês de ética das próprias instituições e serviços de saúde responsáveis por sua realização, a teor do que sugere o § 2º do art. 5º, aqui atacado. É que, seja-me permitido o recurso a uma conhecida parêmia romana e com o devido respeito que os cientistas merecem , lupus non curat numerum ovium".
Não, senhor ministro, nós, brasileiros que pensamos sobre oque se é de fato importante para as pessoas comuns que raramente os senhores tem conhecimento, não somos lobos. E nos preocupamos, muito, com a contagem das ovelhas.
Fiquei sabendo também que o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ao contrário do que acredita (página 52), já contempla todas as suas preocupações, assim como também no que diz respeito à composição dos comitês de ética (página 55), eles já são "pluralistas e multidisciplinares", com integrantes de diversas áreas do conhecimento.
Confesso que me escapa à compreensão tanta conversa mole jurídica, num assunto que poderia ser tratado de forma mais objetiva. O procurador geral da República, motivado religiosamente, achou por bem questionar a constitucionalidade da Lei de Biossegurança.
O que diz a constituição "Inviolabilidade do direito à vida (...) a todos os brasileiros(...)" (art. 5º.). "Direito à vida" sozinho é muito vago e poderia dar a entender qualquer "vida brasileira", o que nos proibiria de matar boi brasileiro (pessoa animal) ou colher alface brasileira (pessoa vegetal) pra comer.
O bomsenso assumirá, então, que a Constituição se refere a brasileirogente (pessoa humana). Quando alguém pode ser considerado gente (Não procure a resposta em Tomás de Aquino, façame o favor).
Concordamos, então, que a falta de sistema nervoso é um parâmetro biológico aceitável (Sim, cabe aqui feto anencéfalo). Próximo passo: a Lei de Biossegurança se preocupou em restringir o que pode ser usado em pesquisa Sim, ela se refere a "embriões inviáveis" (nesse sentido concordo com Lewandowski, quando ele defende que se explicite "inviável"), exige consentimento dos genitores e proíbe a comercialização.
o resto é balela!!!
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